Termos e Condições

O presente programa/catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes Condições Gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem.
A presente informação é vinculativa para a Agência salvo se cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações ao mesmo sejam insignificantes; a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

ORGANIZAÇÃO • A organização das viagens constantes no presente programa/catálogo foi realizada por Pinto Lopes Viagens, S.A., com sede no Porto, com o capital social de EUROS 3.000.000, contribuinte n.º 503 149 950, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 51069, com o RNAVT n.º 2070.

INSCRIÇÕES • No ato da inscrição, o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Pinto Lopes Viagens S.A reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO • Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: – Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com; – Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.

RECLAMAÇÕES • Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à Agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

BAGAGEM • A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais. O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo de 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Pinto Lopes Viagens S.A. sobre a entidade prestadora do serviço.

LIMITES • A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes: a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais; b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação; c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida; d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites: a) € 1.397, globalmente; b) € 449 por artigo; c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da Agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO • Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela Agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela Agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

DOCUMENTAÇÃO • O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (Cartão de Cidadão, B. I., Passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, B. I., Passaporte); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das Embaixadas/Consulados dos países de origem.
Viagens fora da União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da Agência no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das Embaixadas/Consulados dos países de origem.

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE • Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no programa/catálogo que motivou a contratação.

CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL) • O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Agência, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela Agência.

ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA • Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante, (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%; o Viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias: a) Aceitar a alteração proposta;
b)
Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c)
Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela Agência de Viagens e Turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela Agência de Viagens e Turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta. No decorrer da viagem, sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência organizadora poderá alterar a ordem das visitas ou modificar as horas de partida, devendo manter o cliente no local informado dessa necessidade.

RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA • Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de: a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias; b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias; c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias. Antes do início da viagem organizada, a Agência de Viagens e Turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. A rescisão do contrato de viagem pela Agência nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

ALTERAÇÃO AO PREÇO • Os preços constantes do programa/catálogo estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão do mesmo, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
Em caso de redução de preço, a Agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.

REEMBOLSOS • Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à Agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE • O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

RESPONSABILIDADE • A Agência de Viagens e Turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.